Sandro relata o Projeto de Lei do teto remuneratório do Ministério Público e Tribunal de Justiça da Bahia
Data: 20/04/2010
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo o deputado Sandro Régis, como
membro da Oposição, para relatar a matéria.
O Sr. SANDRO RÉGIS: - (Lê) "Justificativa: a Emenda ao Projeto de Lei nº 18.323/2009 propõe a alteração do artigo 2º, para que se substitua o teto remuneratório ali
fixado - 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - por um percentual de reajuste definido.
O que se pretende é afastar a vinculação do reajuste dos subsídios dos
Procuradores de Justiça ao reajuste do subsídio dos Ministros do STF, o que implicaria em
reajuste automático da remuneração dos Procuradores de Justiça, vedado pelo inciso XIII do
art. 37 da Constituição Federal.
A emenda visa, também, retirar a previsão de fixação do teto remuneratório do
Ministério Público Estadual como sendo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do STF, vez que, atualmente, está
suspensa a eficácia do dispositivo constitucional que o implementa (art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal), por força de decisão do STF.
Ante o exposto, opino pela aprovação da proposição ora relatada, com a
alteração introduzida pela emenda de Relator."
Esse é o parecer, Sr. Presidente. Mas quero aqui registrar que desde 23 de
dezembro de 2009, a Bancada de Oposição abdicou de todas as formalidades para que os
projetos do Judiciário fossem votados.
O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para concluir, deputado.
O Sr. SANDRO RÉGIS:- De antemão, parabenizo o Líder do governo, o nosso
Líder, Heraldo Rocha, da Oposição, o Líder do PMDB, Leur Lomanto Júnior, por esforço da
Casa os projetos da Oposição e do PR na pessoa do deputado Pedro Alcântara.
(Não foi revisto pelo orador.)