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Sandro relata o Projeto de Lei do teto remuneratório do Ministério Público e Tribunal de Justiça da Bahia

Data: 20/04/2010



O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Designo o deputado Sandro Régis, como membro da Oposição, para relatar a matéria.

O Sr. SANDRO RÉGIS: - (Lê) "Justificativa: a Emenda ao Projeto de Lei nº 18.323/2009 propõe a alteração do artigo 2º, para que se substitua o teto remuneratório ali fixado - 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - por um percentual de reajuste definido.

O que se pretende é afastar a vinculação do reajuste dos subsídios dos Procuradores de Justiça ao reajuste do subsídio dos Ministros do STF, o que implicaria em reajuste automático da remuneração dos Procuradores de Justiça, vedado pelo inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. A emenda visa, também, retirar a previsão de fixação do teto remuneratório do Ministério Público Estadual como sendo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do STF, vez que, atualmente, está suspensa a eficácia do dispositivo constitucional que o implementa (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), por força de decisão do STF. Ante o exposto, opino pela aprovação da proposição ora relatada, com a alteração introduzida pela emenda de Relator."

Esse é o parecer, Sr. Presidente. Mas quero aqui registrar que desde 23 de dezembro de 2009, a Bancada de Oposição abdicou de todas as formalidades para que os projetos do Judiciário fossem votados.

O Sr. PRESIDENTE (Marcelo Nilo):- Para concluir, deputado.

O Sr. SANDRO RÉGIS:- De antemão, parabenizo o Líder do governo, o nosso Líder, Heraldo Rocha, da Oposição, o Líder do PMDB, Leur Lomanto Júnior, por esforço da Casa os projetos da Oposição e do PR na pessoa do deputado Pedro Alcântara.

(Não foi revisto pelo orador.)



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